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Problemas na Coluna Eliminam do Concurso? Entenda Por Que Isso é Ilegal e Abusivo!

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A eliminação de candidatos aprovados em concurso público por conta de laudos ortopédicos que apontam alterações na coluna — como escoliose, hérnia de disco ou outras disfunções — tem sido recorrente em exames admissionais. No entanto, essa prática, muitas vezes padronizada e automatizada, viola direitos constitucionais e configura ato administrativo desproporcional e abusivo.

Princípios Constitucionais e o Acesso aos Cargos Públicos

O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, o acesso a cargos públicos é direito fundamental, conforme o art. 5º, inciso I, sendo vedada qualquer forma de discriminação injustificada.

A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o ato administrativo deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo nulo aquele que, mesmo legal, se revele desnecessário ou excessivo diante do fim público que se busca atingir.

Reprovar um candidato com problema ortopédico sem análise concreta das atribuições do cargo e da capacidade funcional real do candidato é medida que fere tais princípios e desborda do poder discricionário da Administração.

Exame Médico Admissional não é Absoluto

A avaliação médica não pode ser utilizada como instrumento de exclusão automática de candidatos com histórico ou diagnóstico ortopédico. É imprescindível a análise de compatibilidade entre a condição clínica e as funções efetivas do cargo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou diversas vezes sobre o tema:

“A exclusão de candidato em concurso público em razão de problema de saúde deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo necessária a demonstração da incompatibilidade entre a condição do candidato e o exercício das atividades inerentes ao cargo.”
(STJ – RMS 50.708/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 24/10/2017)

Ou seja, ter uma alteração na coluna não torna o candidato automaticamente inapto, salvo se houver justificativa técnica específica que demonstre risco real ou impossibilidade funcional.

📘 O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Discriminação Velada

A Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 2º, define discriminação em razão da deficiência como:

“toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício de direitos e liberdades fundamentais.”

Eliminar candidatos com alterações na coluna, sem exame funcional e sem considerar alternativas ou adaptações, pode configurar capacitismo institucional e ser passível de controle judicial.

Conclusão

A reprovação de candidato em concurso público por alterações na coluna, sem análise individualizada e sem relação com as funções do cargo, é ilegal, desproporcional e contrária aos princípios constitucionais da Administração Pública.

Se você foi eliminado injustamente por esse motivo, busque a via judicial com advogado especializado. A jurisprudência tem reconhecido o direito à continuidade no certame ou mesmo à nomeação quando configurado o abuso por parte da Administração.

Conte conosco, podemos te ajudar, entre em contato pelo Whatsapp +55 44 9163-2552nossos especialistas estão te esperando.

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