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Equipe de Advogados Especializados em Concurso Público

Reprovei na heteroidentificação: como proceder e se posso recorrer judicialmente para retornar ao certame?

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Essa dúvida e esse tipo de demanda chega diariamente ao nosso escritório, onde a fase de heteroidentificação em concursos públicos tem sido um tema de grande discussão no âmbito jurídico. Esse procedimento visa confirmar a autodeclaração de candidatos que concorrem nas cotas raciais, garantindo a correta aplicação da política de ação afirmativa. No entanto, casos de eliminação injusta são recorrentes, levando muitos candidatos à nos procurarem, para ajudá-los a recorrerem ao Judiciário para reverter a exclusão e retomar a participação no certame. Vamos lá, para as fundamentações:

1. Fundamento Legal e Constitucional

A previsão legal para a heteroidentificação está baseada na Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros (pretos e pardos). Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 186, confirmou a constitucionalidade das cotas raciais, garantindo sua aplicação como meio de combate à discriminação histórica e estrutural.

2. Motivos de Reprovação Indevida e Possíveis Ilegalidades

A reprovação na heteroidentificação pode ocorrer por várias razões, algumas delas controversas, como:

  • Ausência de critérios objetivos na avaliação;
  • Subjetividade dos avaliadores e falta de transparência no julgamento;
  • Divergência entre a percepção social e a classificação fenotípica adotada pela comissão;
  • Violção ao contraditório e ampla defesa.

3. Medidas Administrativas Antes da Via Judicial

Antes de recorrer ao Judiciário, o candidato pode adotar algumas medidas administrativas:

  • Recurso Administrativo: Muitas bancas permitem a interposição de recurso para revisão da decisão. É essencial apresentar argumentos baseados na legislação, doutrina e jurisprudência.
  • Solicitação de Gravação da Avaliação: Algumas instituições realizam o procedimento com filmagem, o que pode ser solicitado como prova para eventual contestação.

4. Medidas Judiciais para Garantir a Reintegração

Caso a via administrativa não seja suficiente, o candidato pode ingressar com uma Ação Judicial para garantir sua reintegração ao certame. As principais teses jurídicas utilizadas são:

  • Ausência de fundamentação adequada na decisão da banca (princípio da motivação dos atos administrativos – art. 50 da Lei 9.784/99);
  • Violção ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88);
  • Utilização de critérios subjetivos na avaliação fenotípica (entendimento do STJ e TRFs);
  • Desconsideração da percepção social e histórica do candidato como negro ou pardo.

5. Jurisprudência Favorável

O Poder Judiciário tem se manifestado a favor dos candidatos injustamente eliminados. Os tribunais por todo o país têm decidido pela reintegração, quando constatam que houve:

  • Critérios subjetivos sem justificativa;
  • Negação de acesso às provas do procedimento;
  • Divergência entre a percepção social do candidato e a decisão da comissão.

Temos abaixo, exemplo de decisão:

  • STJ, RMS 64.122/DF: “A ausência de critérios objetivos e a violação do contraditório justificam a intervenção do Poder Judiciário para garantir o direito do candidato”.

6. Conclusão dos nossos especialistas

Sendo assim então, candidatos que foram injustiçados pela banca examinadora podem e devem buscar a tutela jurisdicional para garantir seu direito. O Judiciário tem se mostrado sensível a esses casos, sendo imprescindível contar com nossa assessoria jurídica especializada para fundamentar corretamente a demanda e obter a reintegração ao certame.

Conte conosco, podemos te ajudar, entre em contato pelo Whatsapp +55 44 9163-2552, nossos especialistas estão te esperando.

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