
A crescente demanda por profissionais da área da saúde no serviço público tem impulsionado a abertura de diversos certames em todo o território nacional, notadamente nos âmbitos municipal, estadual e federal. O ingresso na carreira pública, por meio de concursos destinados a médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, nutricionistas, entre outros, representa não apenas estabilidade financeira, mas também o reconhecimento social de um labor essencial à dignidade da pessoa humana.
Neste contexto, é fundamental que o candidato, além de dominar os conhecimentos técnicos de sua especialidade, esteja atento às peculiaridades normativas que envolvem os concursos públicos, sob pena de ver comprometido o êxito de sua investida.
1. Conheça a Legislação Aplicável ao Concurso Público
A base jurídica do concurso público encontra-se no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio da obrigatoriedade do concurso para investidura em cargo ou emprego público. Além disso, é indispensável observar as disposições contidas na Lei nº 8.112/1990, no caso de concursos federais, e legislações correlatas no âmbito estadual ou municipal.
A leitura atenta do edital é imperativa, porquanto esse instrumento normativo constitui verdadeira lei interna do certame, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos (conforme entendimento pacificado pela jurisprudência do STF e STJ). Nele estarão especificadas as atribuições do cargo, os critérios de avaliação, as exigências documentais, os prazos recursais e as regras sobre cotas e acessibilidade.
2. Fique Atento às Cotas para Pessoas com Deficiência e para Pessoas Negras
A reserva de vagas, quando prevista, deve observar os percentuais definidos em lei. No caso das pessoas com deficiência, aplica-se a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), além dos critérios definidos pela jurisprudência. Já para candidatos negros, a Lei nº 12.990/2014 estabelece o percentual de 20% para concursos públicos federais, aplicável a cargos da administração pública direta e indireta.
É importante atentar para os critérios de autodeclaração e eventual heteroidentificação, bem como para os prazos de recursos e impugnações, sob pena de indeferimento ou desclassificação indevida.
3. Domine os Conteúdos de Saúde Pública e Legislação do SUS
Independentemente da especialidade, praticamente todos os concursos da área da saúde exigem conhecimento sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 8.080/1990 e a Lei nº 8.142/1990 são leituras obrigatórias, assim como a Constituição Federal, especialmente o artigo 196 e seguintes.
Além disso, temas como atenção básica, vigilância em saúde, programas do Ministério da Saúde, estratégias de saúde da família (ESF) e políticas públicas de humanização e acesso à saúde são frequentemente abordados nas provas.
4. Prepare-se para Provas Objetivas e Discursivas
A depender do órgão, o concurso pode abranger tanto provas objetivas quanto discursivas. Nestes casos, a capacidade de argumentação técnica e a adequada utilização da norma culta da língua portuguesa serão tão importantes quanto o domínio do conteúdo. Algumas bancas, como a FGV e o Cebraspe, têm cobrado a resolução de casos práticos, exigindo que o candidato demonstre conhecimento técnico contextualizado à realidade do SUS.
5. Reforce os Estudos com Atualidades e Ética Profissional
Ética profissional, legislação específica da profissão (como o Código de Ética do Conselho Federal correspondente), além de atualidades em saúde pública, também são componentes recorrentes nos editais. A atuação do profissional da saúde está diretamente ligada à integridade, sigilo, respeito e responsabilidade – aspectos que a Administração Pública valoriza em seu processo seletivo.
6. Direitos do Candidato: Impugnação, Recursos e Nomeação
Por fim, o candidato deve estar ciente de seus direitos durante todas as fases do certame. Caso haja qualquer irregularidade – como questões com erro material, ausência de previsão legal, violação da isonomia, desclassificações indevidas, ou negativa de direito à reserva de vagas –, cabe a interposição de recurso administrativo, dentro dos prazos previstos no edital.
A negativa injustificada de nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas, por exemplo, pode ser objeto de mandado de segurança, conforme já consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 598.099/MS).
Dica de ouro do Advogado
A preparação para concursos na área da saúde exige não apenas dedicação ao conteúdo técnico, mas também atenção às normas que regem o certame e à estrutura organizacional do serviço público. Com planejamento, disciplina e orientação jurídica adequada, o candidato estará mais próximo de alcançar a tão almejada aprovação.
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