
A aprovação em um concurso público é um grande feito, mas alguns candidatos se deparam com uma situação delicada: a exigência de diploma de nível superior no momento da posse. Caso ainda não tenha concluído o curso, seria possível adiantar a formação para garantir a nomeação?
REQUISITO DO DIPLOMA PARA POSSE
Nos concursos que exigem formação em curso superior, a legislação determina que o candidato deve apresentar o diploma no momento da posse. Essa exigência está fundamentada na:
- Constituição Federal, artigo 37, inciso II (acesso aos cargos públicos mediante concurso);
- Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), artigo 5º (requisitos para investidura em cargo público);
- Edital do concurso, que é a norma que rege o certame.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm jurisprudência consolidada no sentido de que a exigência do diploma na posse é legal e inquestionável, não sendo possível flexibilizá-la.
POSSO ADIANTAR A FORMATURA PARA ASSUMIR O CARGO?
Então vamos lá, em inúmeras universidades, existe a possibilidade de antecipação da colação de grau, desde que atendidos certos requisitos, como:
- Ter cumprido 100% da carga horária do curso;
- Ter concluído todas as disciplinas obrigatórias;
- Solicitar o adiamento da colação de grau diretamente à instituição de ensino.
Caso a instituição de ensino superior conceda a colação antecipada e emita o diploma antes do prazo final para posse, é possível assumir o cargo público.
POSSO TOMAR POSSE E APRESENTAR O DIPLOMA DEPOIS?
A regra geral é que a posse está condicionada à apresentação do diploma. No entanto, alguns tribunais têm permitido que candidatos apresentem o diploma em data posterior, desde que dentro do prazo para conclusão do curso e que haja previsão no edital. Veja decisão do STJ:
“A exigência de apresentação do diploma de graduação deve ocorrer no momento da posse, salvo previsão editalícia que possibilite a apresentação posterior.” (STJ – AgInt no RMS 60.674/DF)
Assim, caso haja previsão no edital para entrega posterior do diploma ou haja decisão judicial favorável, o candidato pode tomar posse antes de obter o documento.
O QUE FAZER SE NÃO CONSEGUIR O DIPLOMA A TEMPO?
Se o candidato não conseguir antecipar a colação de grau ou se o edital for rigoroso quanto ao prazo para entrega do diploma, algumas medidas podem ser tomadas:
- Solicitar uma certidão de conclusão do curso junto à universidade e verificar se a administração pública aceita esse documento provisoriamente;
- Ingressar com um mandado de segurança alegando que já concluiu todas as disciplinas e aguarda apenas os trâmites burocráticos;
- Verificar junto ao órgão se há possibilidade de prorrogação do prazo para posse.
COMO NOSSO ESCRITÓRIO PODE AJUDAR?
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- Analisar o edital e suas possibilidades jurídicas;
- Auxiliar na obtenção de documentos e recursos administrativos;
- Ingressar com mandado de segurança, caso necessário;
- Garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha a melhor chance de assumir sua vaga.
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ENTENDIMENTO
A exigência do diploma na posse é regra geral nos concursos públicos de nível superior. No entanto, caso o candidato ainda não tenha o documento, pode buscar a antecipação da colação de grau ou ingressar com medidas administrativas e judiciais para garantir seu direito. A leitura atenta do edital e o planejamento acadêmico são essenciais para evitar contratempos nesse momento tão importante.
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