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BOLETIM DE OCORRÊNCIA REPROVA EM INVESTIGAÇÃO SOCIAL?

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A investigação social é um dos requisitos essenciais em concursos públicos para cargos que exigem idoneidade moral e conduta ilibada, como áreas policiais e militares. No entanto, uma das principais dúvidas dos candidatos, que nos procuram, é se um simples boletim de ocorrência (B.O.) pode levar à reprovação nessa etapa do certame.

O QUE É A INVESTIGAÇÃO SOCIAL?

Primeiramente temos que entender sobre a investigação social, que tem como objetivo avaliar a conduta pregressa do candidato, analisando sua vida pessoal, profissional e criminal. Normalmente, essa etapa verifica:

  • Antecedentes criminais;
  • Registro de processos judiciais;
  • Envolvimento em atos ilícitos;
  • Conduta moral e social;
  • Relacionamento com a comunidade e histórico profissional.

A previsão legal dessa análise está embasada nos próprios editais dos concursos e em normas como:

  • Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II (princípio da moralidade e acesso aos cargos públicos);
  • Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais);
  • Súmula 684 do STF (possibilita investigação social, desde que respeitados os princípios constitucionais).

ENTÃO UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PODE CAUSAR REPROVAÇÃO?

O simples registro de um boletim de ocorrência, por si só, não é suficiente para reprovar um candidato na investigação social. Isso ocorre porque o B.O. é apenas um registro de fato, sem comprovação de culpa. No Brasil, vige o princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), ou seja, ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença condenatória.

Os tribunais brasileiros têm reafirmado esse entendimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que apenas a existência de um B.O. não pode ensejar a eliminação de um candidato de um concurso público. Veja:

“A investigação social não pode se basear exclusivamente na existência de um boletim de ocorrência para reprovação de candidato em concurso público, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.” (STJ, RMS 63.094/MG)

Contudo, se o candidato responder a um processo criminal ou possuir histórico de condutas que comprometam sua idoneidade, isso pode ser um fator determinante para sua eliminação.

VAMOS ÀS EXCEÇÕES E POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES

Algumas situações podem levar à reprovação na investigação social, mesmo sem condenação definitiva:

  • Quando o candidato é reincidente em ocorrências policiais;
  • Envolvimento em crimes graves;
  • Condutas incompatíveis com o cargo pretendido (exemplo: candidato a policial envolvido em crimes violentos ou contra a administração pública);
  • Falsidade ideológica ou omissão de informações no questionário da investigação social.

COMO SE DEFENDER EM CASO DE REPROVAÇÃO?

Se você candidato for eliminado por conta de um boletim de ocorrência, então você pode:

  1. Recorrer administrativamente, demonstrando que o registro não implica em culpa ou que a ocorrência não tem relevância para o cargo.
  2. Ingressar com um mandado de segurança na justiça, com base na presunção de inocência e na ilegalidade da decisão.
  3. Apresentar provas e testemunhas que possam esclarecer os fatos e demonstrar a sua idoneidade, isto durante a ação judicial.

Entendimento

Sendo assim, ter um boletim de ocorrência registrado em seu nome não significa, automaticamente, a eliminação na investigação social de concursos públicos. No entanto, o histórico de comportamento do candidato é analisado em conjunto. Assim, manter uma conduta ilibada é essencial para garantir uma boa avaliação nessa fase. Em caso de eliminação indevida, o candidato deve recorrer para garantir seus direitos.

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