
A nomeação e posse em um cargo público decorrente de concurso são direitos dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital. No entanto, há situações em que a Administração Pública comete falhas na convocação, seja por erro formal, omissão ou até mesmo preterição indevida. A boa notícia é que, diante disso, existem caminhos legais eficazes para garantir o seu direito e assegurar sua nomeação!
O Direito do Candidato Aprovado
O concurso público é regulado pelo princípio da legalidade, moralidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. A aprovação dentro do número de vagas previstas no edital gera ao candidato o direito subjetivo à nomeação, conforme consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 837.311.
O administrativista Hely Lopes Meirelles reforça que “a nomeação do candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas ofertadas, não é mera expectativa de direito, mas direito subjetivo do aprovado” (Direito Administrativo Brasileiro, 2015). Isso significa que você tem uma forte base legal para reivindicar sua nomeação!
Erros na Convocação e Possíveis Irregularidades
Algumas situações podem configurar convocação indevida ou preterição do candidato:
- Convocação por meio inadequado: a Administração deve seguir o meio oficial previsto em lei para chamar o candidato, como publicação no Diário Oficial ou envio de notificação, seja ela física ou virtual (e-mail, ou WhatsApp).
- Nomeação de candidatos fora da ordem de classificação: caso ocorra a preterição por nomeação de um candidato menos classificado.
- Contratação temporária em vez da nomeação dos aprovados: o Supremo Tribunal Federal entende que a Administração não pode substituir concursados por contratação temporária injustificadamente (ARE 658.026).
- Extrapolamento do prazo de validade do concurso: a convocação deve ocorrer dentro do prazo de validade estabelecido no edital.
- Convocado, mas não fiquei sabendo: caso a Administração tenha realizado a convocação sem garantir que o candidato tivesse ciência, como através de meios pouco acessíveis ou não previstos no edital, o candidato pode recorrer judicialmente para garantir sua nomeação. O entendimento jurisprudencial é de que a Administração deve agir com transparência e garantir o direito à informação.
O Que Fazer Caso Seja Prejudicado?
Se você acredita que sua convocação foi irregular, saiba que existem soluções viáveis e acessíveis:
- Requerimento Administrativo: antes de ingressar com ação judicial, recomenda-se que o candidato protocole um pedido na própria Administração pública solicitando a regularização da situação. Muitas vezes, isso é suficiente para resolver o problema!
- Mandado de Segurança: nos casos em que há direito líquido e certo, e quando a Administração se nega a corrigir a irregularidade, o candidato pode impetrar Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX, da Constituição e Lei 12.016/2009). Essa né uma ferramenta rápida e eficaz para garantir sua nomeação.
- Ação Ordinária: caso a situação necessite de mais provas, pode-se ingressar com uma ação ordinária, requerendo a convocação e eventual indenização por danos materiais e morais.
Jurisprudência e Conclusão
A jurisprudência é farta no reconhecimento do direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RMS 61.274/SC, reafirmou que “a Administração Pública deve respeitar os princípios da legalidade e moralidade, não podendo preterir candidatos aprovados de forma arbitrária”.
Portanto, se você sofreu preterição ou erro na sua convocação, fique tranquilo! Você possui mecanismos legais sólidos para reverter essa situação e garantir a sua nomeação. Buscar assessoria jurídica especializada é um passo importante para assegurar seus direitos e conquistar a tão sonhada posse no cargo público.
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