
Diariamente, em nosso escritório, recebemos candidatos que nos procuram com a seguinte dúvida: “Detectei questões passíveis de anulação, pode me ajudar com essa possibilidade de anular essas questões no Judiciário? ” A resposta para essa pergunta depende de diversos fatores, os quais detalharemos a seguir.
A Atuação da Banca Examinadora
Antes de buscar a via judicial, é essencial esgotar os meios administrativos disponíveis. A maioria dos concursos prevê um prazo para interposição de recursos contra questões ou gabaritos preliminares. O primeiro passo, portanto, é fundamentar o recurso administrativo, indicando os erros e apresentando argumentos técnicos e jurídicos.
A banca examinadora possui autonomia para decidir sobre a formulação e correção das questões, sendo essa prerrogativa respaldada pelo princípio da discricionariedade administrativa. Assim, o Judiciário não pode substituir a banca na correção das provas, salvo em situações excepcionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram o entendimento de que a intervenção do Poder Judiciário deve ser excepcional, conforme decidido no RE 632.853/CE e no AgRg no RMS 44.298/DF, respectivamente.
Quando o Judiciário Pode Intervir?
O Poder Judiciário pode intervir e anular questões de concurso quando há violações evidentes aos princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia. Os tribunais têm reconhecido a possibilidade de anulação nos seguintes casos:
- Erro material ou técnico: quando a questão apresenta erro grosseiro no enunciado ou na resposta correta indicada no gabarito. (STJ, RMS 54.266/DF)
- Desrespeito ao edital: caso a questão cobre conteúdo não previsto no edital, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. (STF, RE 632.853/CE)
- Ambiguidade ou ausência de resposta correta: se a formulação da questão permitir múltiplas respostas ou não houver uma alternativa correta. (TJDFT, Apelação Cível 0707675-37.2019.8.07.0018)
- Plágio ou conteúdo desatualizado: quando a questão cópia trechos de outros exames sem os devidos ajustes ou cobra legislação revogada. (STJ, RMS 55.372/DF)
Além da jurisprudência, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, reforça a necessidade de observância dos princípios da legalidade e razoabilidade na condução de concursos públicos.
Como Buscar a Anulação no Judiciário?
Se a banca mantiver a questão mesmo diante de erros evidentes, podemos auxiliá-lo na busca pela anulação judicial, por meio de um mandado de segurança, desde que seja demonstrada a violação de direito líquido e certo. Para isso, é necessário apresentar:
- Provas concretas do erro na questão ou gabarito.
- Parecer técnico de especialista (se aplicável).
- Prejuízo real causado ao candidato.
Caso a anulação não seja obtida de forma individual, há também a possibilidade de ação coletiva, caso um grupo de candidatos tenha sido prejudicado de forma idêntica.
Sendo assim, podemos dizer que sim, é perfeitamente possível buscar a anulação de questões no Judiciário em casos de flagrante ilegalidade ou erro material. O ideal é que você esteja atento aos prazos para interposição de recursos administrativos e, ao findar esses prazos, e indeferimento da banca, e imprescindível, que busque a via judicial com fundamentação robusta.
Pois, desta maneira, a jurisprudência dominante e a doutrina confirmam a possibilidade de anulação de questões de concurso público em casos citados acima. A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a importância do princípio da vinculação ao edital, enquanto Alexandre Mazza destaca o controle judicial sobre atos administrativos em concursos públicos.
Estamos à disposição para ajudá-lo nesse processo e garantir que seus direitos sejam respeitados durante o certame.
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