Direitos dos Concurseiros

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Cadastro de Reserva e o Direito à Nomeação! O Que Você Precisa Saber?

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Aspectos Jurídicos e Procedimentais

Vamos a informação!

Em nosso escritório recebemos, frequentemente, questionamentos de candidatos aprovados em concursos públicos sobre o cadastro de reserva.

E a dúvida mais recorrente é: “Fui aprovado, mas não fui chamado. Tenho direito à nomeação?” A resposta depende de circunstâncias específicas, e este documento visa esclarecer os principais aspectos jurídicos relacionados ao tema.

O Direito à Nomeação no Cadastro de Reserva

A aprovação em concurso público para cadastro de reserva não garante, por si só, o direito à nomeação. No entanto, em determinadas situações, a Administração Pública pode ser compelida a convocar os candidatos aprovados. Isso ocorre, por exemplo, quando:

  • Há contratações temporárias ou terceirizadas para a mesma função, configurando preterição ilegal.
  • O edital do concurso contém previsão expressa de nomeação.
  • Um novo concurso é realizado para o mesmo cargo, enquanto ainda há aprovados aguardando nomeação.

Vamos para Fundamentação Legal?

Presente na Constituição Federal – Artigo 37

O artigo 37 da Constituição Federal estabelece princípios essenciais da Administração Pública, incluindo a obrigatoriedade de concurso público para investidura em cargos públicos:

  • Art. 37, II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

Esse dispositivo visa garantir a impessoalidade e a moralidade na contratação de servidores públicos.

Temos também o “Tema 784 do STF”

O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no Tema 784 de repercussão geral:

  • “O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionais devidamente justificadas pela Administração.”
  • Para candidatos em cadastro de reserva, o direito à nomeação surge em casos de:
    • Preterição arbitrária e imotivada (contratações precárias para a mesma função).
    • Existência de vagas e necessidade comprovada de preenchimento, sem justificativa razoável para a omissão na nomeação.

Ainda podemos citar Súmula 15 do STF

A Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal reforça a necessidade de respeito à ordem de classificação:

  • “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.”

Isso significa que a nomeação de candidatos fora da ordem classificatória é passível de impugnação judicial.

Medidas Jurídicas Possíveis que podemos ajudar

Caso um candidato aprovado se sinta preterido, algumas medidas podem ser adotadas aqui no Escritorio Direito dos Concurseiros, para resguardar seus direitos:

  1. Requerimento Administrativo – Solicita informações sobre a ausência de convocação e a existência de vagas.
  2. Mandado de Segurança – Instrumento utilizado quando há prova de preterição ilegal, visando garantir a nomeação.
  3. Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada – Indicado para casos que demandam análise probatória detalhada, podendo incluir pedido de indenização.
  4. Denúncia ao Ministério Público – Recurso em casos de contratações irregulares, permitindo a apuração da legalidade dos atos administrativos.

 

Diante do exposto, o Escritório Direito dos Concurseiros compreende a importância da nomeação para os candidatos aprovados e atua na defesa de seus direitos. Se você foi aprovado em cadastro de reserva e acredita estar sendo preterido, entre em contato para uma análise detalhada do seu caso e a busca pela melhor solução jurídica, pois há como reverter sua situação através de recurso administrativo ou por ação judicial.

Tem dúvidas? Consulte nossos advogados especialistas em concursos públicos e proteja seus direitos!

Nos chame no whatsapp: +55 44 99163-2552

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